Câmara Municipal De São Bento

 
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  2. Perguntas e respostas frequentes

E-sic / Perguntas e respostas frequentes

1. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

2. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

3. O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

4. O QUE DEFINE A QUANTIDADE DE VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL?

O número de vereadores é determinado pelo Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.

5. O QUE É A CAMARA MUNICIPAL?

É o órgão responsável pela análise e a aprovação das leis municipais e é também o órgão responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos por voto direto e secreto, nos termos da legislação vigente

6. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

7. O QUE É COMISSÃO PARLAMENTAR?

Comissão é um órgão técnico, constituído por membros da Câmara, destinado, em caráter permanente ou provisório, a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e emitir relatórios técnicos.

8. O QUE É LEGISLATURA?

Uma Legislatura é o período de (04) quatro anos, que é o prazo que dura cada mandato eletivo dos vereadores

9. Onde posso encontrar a Lei nº 12.537 na íntegra?

A Lei nº 12.527 pode ser encontrada na íntegra, autêntica e atualizada no link abaixo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

10. Os vereadores da Câmara de São Bento tem verbas para gastos parlamentares?

NÃO, o orçamento e regimento interno da câmara municipal de São Bento não permitem ter recursos específicos para gastos de atividades parlamentares.

11. Os vereadores da Câmara de São Bento, tem verbas indenizatórias? Quanto é?

NÃO, o orçamento e regimento interno não dispunha aos vereadores o uso de verbas indenizatórias.

12. Para cada estado, município e o Distrito Federal haverá legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?

Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal. O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso. É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

13. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

14. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012

15. Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal(”Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000”).

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